Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF fica alterada na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 89, de 13 de maio de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 16/09/2005 p. 3, col. 2