SINJ-DF

DECRETO Nº 25.819, DE 12 DE MAIO DE 2005. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF fica alterada na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 89, de 13 de maio de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 16/09/2005 p. 3, col. 2