Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.579.200,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.350/2005,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito suplementar, no valor de R$ 1.579.200,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de aplicação financeira dos convênios nºs: 058/2003, 059/2003, 078/2003, 065/2003, 066/ 2003, 067/2003, 001/2004, 007/2004, 152/2004, 153/2004, 155/2004, 210/2004, 017/2004 e 027/2004 – MJ/SSPDS.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 11, col. 1