SINJ-DF

DECRETO Nº 25.816, DE 12 DE MAIO DE 2005.

Altera os demonstrativos da Projeção da Renúncia da Receita de Origem Tributária constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei n.º 3.179, de 6 de agosto de 2003 e para o exercício de 2005, Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no §1º, artigo 4º da Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os demonstrativos da Projeção da Renúncia da Receita de Origem Tributária para os exercícios de 2004 e 2005 constantes do Anexo IX da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei nº 3.179, de 06 de agosto de 2003 e para o exercício de 2005, Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004, conforme anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 3, col. 2