Altera os demonstrativos da Projeção da Renúncia da Receita de Origem Tributária constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei n.º 3.179, de 6 de agosto de 2003 e para o exercício de 2005, Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no §1º, artigo 4º da Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004,
Art. 1º Ficam alterados os demonstrativos da Projeção da Renúncia da Receita de Origem Tributária para os exercícios de 2004 e 2005 constantes do Anexo IX da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei nº 3.179, de 06 de agosto de 2003 e para o exercício de 2005, Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004, conforme anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 3, col. 2