(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 25813 de 11/05/2005)
Cria e extingue cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n° 21.920, de 22 de janeiro de 2001.
Art. 2° Ficam criados na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 11/05/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 11/05/2005 p. 2, col. 2