Concede o Título de Utilidade Pública à entidade OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE - OASIS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.006.179/1996,
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade OBRA DE ASSINTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE - OASIS, situada na SCE Rua 48, lote 420, Centro, São Sebastião/Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 87, de 11 de maio de 2005, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 11/05/2005 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 12/05/2005 p. 2, col. 2