Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.001,00 (onze milhões e um real), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.001.523/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.001,00 (onze milhões e um real), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos recursos referentes ao 2º termo aditivo ao convênio nº 010/2004, celebrado entre o Departamento de Trânsito e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 87, de 11 de maio de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 11/05/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 31/05/2005 p. 1, col. 1