SINJ-DF

DECRETO Nº 25.808, DE 09 DE MAIO DE 2005.

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo em virtude da Sessão de abertura da Cúpula América do Sul-Países Árabes.

Art. 2º - As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2005 p. 1, col. 1