Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo em virtude da Sessão de abertura da Cúpula América do Sul-Países Árabes.
Art. 2º - As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2005 p. 1, col. 1