SINJ-DF

DECRETO Nº 25.798, DE 04 DE MAIO DE 2005. (*)

Cria Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria do Gabinete.

Parágrafo Único - Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 25.718, 25.725, 25.729, 25.730, 25.731, 25.732, 25.736, 25.737, 25.747, 25.754, 25.773, 25.778, 25.779, 25.780 e 25.786.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 84, de 05 de maio de 2005, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 05/05/2005 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 20/09/2005 p. 1, col. 2