SINJ-DF

DECRETO Nº 25.796, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Institui o Estandarte e o Brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do Processo nº 053.000.339/2005,

DECRETA:

Art. 1º Instituir, como símbolos representativos e honrosos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Estandarte e o Brasão, com as seguintes representações gráficas e descrições heráldicas:

I - Estandarte do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

1) Representação gráfica.

Tem forma retangular, tipo bandeira universal (dois panos), com as dimensões de 128 X 90 cm. Confeccionada em tecido de cetim de seda. Seu campo em fundo branco é cortado por duas faixas transversais na cor vermelha, que partem da circunferência central de cor verde (padrão da Bandeira Nacional), em direção aos vértices do retângulo. Tangenciando a circunferência, em seu interior, existe a inscrição na cor amarelo-ouro (fio dourado) “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – 1856”. No centro da circunferência o brasão da Corporação aparece em destaque.Terá Franjas na cor amarelo-ouro que adornam as bordas superior, inferior e lateral direita. Quando hasteado em Mastro, o estandarte não terá franjas nas bordas. Modelos conforme Anexos I e II.

2) Representação Heráldica.

a) cores básicas oficiais da Corporação, vermelha e branca;

b) a cor branca simboliza a paz, o amor, a humildade, a perfeição, a pureza, a ordem e o equilíbrio que a Corporação precisa refletir na sociedade;

c) a cor vermelha simboliza o fogo, a vida, a força, a coragem, a vitalidade, o desprendimento, o dinamismo e o vigor que o Bombeiro Militar precisa dispor para cumprir sua missão;

d) a cor verde simboliza a esperança, a tranqüilidade, a prosperidade, a inteligência, a confiança e o desenvolvimento institucional.

3) Manutenção e guarda.

Ficará a cargo do Gabinete do Comandante-Geral, do Estado-Maior-Geral, dos Comandos Operacionais, da Ajudância-Geral, do Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior, da Academia de Bombeiro Militar, do Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças e da (s) Companhia (s) Independente (s) de Guarda e Segurança. Outras OBMs, em situações especiais, poderão fazer uso do Estandarte, mediante proposta formalizada e remetida ao Chefe do Estado-Maior-Geral e Subcomandante do CBMDF.

4) Haste.

É forrada de tecido de cetim de seda na cor vermelha, espiralada com tecido na cor branca, com lança niquelada. O conto, extremidade inferior da haste, é de aço inoxidável. Modelo conforme Anexo III.

5) Laço Militar.

Confeccionado nas cores heráldicas do CBMDF, vermelha e branca, tem a inscrição: “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR” bordada na cor amarelo ouro (fio dourado). Em sua extremidade inferior existe uma franja na cor amarelo-ouro. O Laço Militar será posicionado sob a esfera da lança niquelada. Modelos conforme Anexos II e IV.

6) Talabarte.

Tem 11,50 (onze virgula cinqüenta) centímetros de largura. É forrado em tecido de veludo vermelho, carreado por 6 (seis) fitas de veludo brancas, cada uma medindo 7mm de largura. Na extremidade inferior tem uma conteira de aço inoxidável, medindo 3,5 cm na parte superior, 2,5 cm na inferior e 8 cm de comprimento, sob uma placa de aço inoxidável em formato de escudo medieval, fixada ao talabarte por parafusos inoxidáveis que se prendem a uma chapa de aço inoxidável, posicionada por detrás do forro ou parte interna do veludo vermelho do talabarte. Modelo conforme Anexo V.

7) Emprego e uso.

Em solenidades cívico-militares e, obrigatoriamente, a qualquer hora, nas grandes datas, em Guarda de Honra para Chefe de Estado, em datas festivas ou de luto, ou representando o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em eventos diversos.

II - Brasão da Corporação:

1) Representação gráfica.

É composto da insígnia-base, que parte de uma figura geométrica (escudo medieval) na cor vermelha, circundada por um friso na cor prateada e na parte central da referida figura, na cor amarelo-ouro, uma estrela de cinco pontas em alto relevo. Atrás do escudo, na posição central e vertical, existe um archote na cor marrom-madeira, de onde parte uma figura simbolizando as chamas, na cor laranja-fogo. O friso horizontal, localizado na parte superior do archote, é na cor vermelha. Sob o archote cruzam-se duas machadinhas com cabos na cor marrom-madeira e extremidade metálica na cor prata. Na parte inferior da insígnia-base, destaca-se uma mangueira na cor prateada, que circunda a parte inferior do archote e das machadinhas. A mangueira tem, nas extremidades, dois esguichos agulhetas na cor amarelo-ouro. Modelo conforme Anexo VI.

2) Representação Heráldica.

a) a cor vermelha simboliza o fogo, a vida, a força, a coragem, a vitalidade, o desprendimento, o dinamismo e o vigor que o Bombeiro Militar precisa dispor para cumprir sua missão;

b) a cor laranja-fogo, por ser uma cor derivada do vermelho, possui as mesmas características, de modo mais leve, simboliza tolerância, otimismo, disposição, prosperidade e espontaneidade;

c) a cor dourada simboliza a sabedoria, a prosperidade, a vitória, a justiça e a inteligência;

d) a cor prata, simboliza a nobreza e a bondade que a Corporação reflete;

e) o archote, como figura central, simboliza a harmonia e o equilíbrio que a Corporação deve ter para cumprir sua missão;

f) as machadinhas cruzadas sobre o archote, simbolizam a união das guarnições do Corpo de Bombeiros para prestarem os serviços que lhes são afetos ou peculiares;

g) a mangueira e os esguichos, entrelaçando-se com o archote e as machadinhas, reforçam ainda mais o espírito de união que os bombeiros militares devem dispor para honrarem seu lema: “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR”.

3) Uso. Utilizado para representar a Corporação em condecorações insignes, distintivos, viaturas, impressos, “home page”, logomarca, “site”, unidades físicas e outras em que se faça necessário caracterizar a presença do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º É Vedado qualquer tipo de alteração das representações gráficas e descrições heráldicas dos símbolos de que tratam o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º O Estandarte e o Brasão a que se refere este Decreto são privativos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, proibido a qualquer organização civil ou militar usar, ostentar, ou ter modelos que possam ser confundidos com os da Corporação, em observância ao artigo 77 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de julho de 1986.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 04/05/2005 p. 2, col. 1