Remaneja para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, Símbolo DFA-13.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 80, de 29 de abril de 2005, página 29.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2005 p. 29, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 09/05/2005 p. 1, col. 1