SINJ-DF

DECRETO Nº 25.783, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 75.931,00 (setenta e cinco mil e novecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.000.943/2005, 060.017.765/2004, 060.017.766/2004 e 060.001.995/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública da Secretaria de Gestão Administrativa – Pró Gestão e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 75.931,00 (setenta e cinco mil e novecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela apuração de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 07/2004 – DETRAN/SGA, 230/2002, 232/2002 e 519/99-FSDF/MS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2005 p. 27, col. 2