SINJ-DF

DECRETO Nº 25.771, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.305.546,00 (quatorze milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa crédito suplementar, no valor de R$ 14.305.546,00 (quatorze milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2005 p. 26, col. 1