SINJ-DF

DECRETO Nº 25.780, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

Extingue e cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.890, de 11 de outubro de 2004, publicado no DODF nº 154, de 12 de agosto de 2004.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 28/04/2005 p. 3, col. 2