Cria e extingue Cargos e Unidades que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, da estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, as seguintes Unidades, subordinadas à Subsecretaria de Apoio Operacional:
III – Serviço de Orçamento e Finanças.
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, as seguintes Unidades, subordinadas à Subsecretaria de Apoio Operacional:
III – Gerência de Suporte Operacional;
IV – Gerência de Recursos Humanos;
a) Núcleo de Administração de Recursos Humanos.
Art. 3º Ficam criadas, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, as seguintes Unidades, subordinadas à Subsecretaria de Operação de Transportes:
I – Gerência de Apoio da Operação de Transportes;
a) Núcleo de Administração do Fundo de Transportes;
b) Núcleo de atendimento da Operação de Transportes.
Art. 4º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 6º Ficam mantidos os Cargos em Comissão de Encarregados, Símbolo DFG-02, que integravam a estrutura das Unidades extintas no Art. 1º, e que passam a integrar a Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(Art. 4º do Decreto nº 25.779 de 27 de abril de 2005)
TRANSPORTES URBANOS – DFTRANS: 01 Assessor do Diretor Geral, Símbolo DFA- 11; 01 Gerente de Orçamento e Finanças, Símbolo DFG-12; 01 Encarregado da Gerência de Orçamento e Finanças, Símbolo DFG-05; 01 Gerente Administrativo, Símbolo DFG-12; 01 Supervisor da Gerência Administrativa, símbolo DFG-10; 01 Gerente de Recursos Humanos, Símbolo DFG-12; 01 Gerente de Planejamento, Estatísticas Especiais, Símbolo DFG- 12; 01 Gerente de Programação e Projetos, Símbolo DFG-12, 02 Secretário Executivo, Símbolo DFA-05; 03 Encarregado, Símbolo DFG-05; 03 Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03; 01 Supervisor, Símbolo DFG-10; SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL: 01 Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças, Símbolo DFG-08; 01 Chefe do Serviço de Apoio, Símbolo DFG-08; 01 Encarregado do Serviço de Apoio, Símbolo DFG-02; 01 Chefe do Serviço de Pessoal, Símbolo DFG-08; SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - GABINETE 01 Assistente do Gabinete, Símbolo DFA-08.
(Art. 5º do Decreto n° 25.779 de 27 de abril de 2005)
SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO: 01 Gerente, Símbolo DFG-12; 01 Assistente, Símbolo DFA-05; GERENCIA DE FINANÇAS: 01 Gerente, Símbolo DFG-12; 01 Assistente, Símbolo DFA-05; GERENCIA DE SUPORTE OPERACIONAL: 01 Gerente, Símbolo DFG-12; 01 Assistente, Símbolo DFA-05. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO: 01 Chefe do Núcleo, Símbolo DFG-10. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: 01 Gerente, Símbolo DFG-12; 01 Assistente, Símbolo DFA-05; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: 01 Chefe do Núcleo, Símbolo DFG-10. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTES: 01 Assessor, Símbolo DFA-11; 01 Assistente, Símbolo DFA-05; GERÊNCIA DE APOIO DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTES: 01 Gerente, Símbolo DFG-12; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE TRANSPORTES: 01 Chefe do Núcleo, Símbolo DFG-10; 04 Encarregados, Símbolo DFG-03; 01 Assistente, Símbolo DFA-05; 01 Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03; NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTES: 01 Chefe do Núcleo, Símbolo DFG-10; 01 Assistente, Símbolo DFA-05.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 79, de 28 de abril de 2005, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 28/04/2005 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 29/08/2005 p. 8, col. 1