Extingue e cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, na Subadministração Regional de Vila Estrutural, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria Abastecimento, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 28/04/2005 p. 3, col. 1