Transfere a Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, da estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - A Subsecretária do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, mantidos todos os cargos e seus respectivos ocupantes.
Art. 2º - As dotações orçamentárias e o acervo patrimonial da Subsecretária do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
117° de República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 03/05/2005 p. 1, col. 2