Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos na Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.
Art. 2º - Ficam criados, na da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
Art. 3º - Fica criado, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, com saldo remanescente do Decreto nº 25.668, de 11 de março de 2005.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 81, de 02 de maio de 2005, página 06 e no DODF nº 83, de 04 de maio de 2005, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 02/05/2005 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 04/05/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 20/09/2005 p. 1, col. 1