SINJ-DF

DECRETO Nº 25.786, DE 29 DE ABRIL DE 2005. (*)

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos na Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.

Art. 2º - Ficam criados, na da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;

Art. 3º - Fica criado, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, com saldo remanescente do Decreto nº 25.668, de 11 de março de 2005.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 81, de 02 de maio de 2005, página 06 e no DODF nº 83, de 04 de maio de 2005, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 02/05/2005 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 04/05/2005 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 20/09/2005 p. 1, col. 1