SINJ-DF

DECRETO Nº 25.767, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.724.540,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea“a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº:s 030.001.173/2005, 080.002.906/2005, 080.002.907/2005, 100.000.860/2005, 100.000.801/2005, 100.000.888/2005, 100.000.862/2005, 112.001.291/2005, 260.044.353/2005, 145.000.196/2005 e 330.000.240/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.724.540,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 27/04/2005 p. 2, col. 2