SINJ-DF

DECRETO N° 25.765, DE 22 DE ABRIL DE 2005.

Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de abril de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2005, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 25/04/2005 p. 7, col. 1