Transfere Cargo de Natureza Especial que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica transferido para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Administração Regional de Itapoã, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 60, de 31 de março de 2005, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 31/03/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 14/10/2005 p. 1, col. 1