SINJ-DF

DECRETO Nº 25.703, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 43.705,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.017.702/2004, 060.018.460/2004, 060.000.052/2005, 060.000.717/2005 e 170.000.087/ 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 43.705,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos dos convênios nºs: 120/99, 3242/98, 207/2002 e 3800/98- SES/MS, e do convênio MET/SPPE/CODEFAT nº 053 – STB/DF.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 30/03/2005 p. 8, col. 2