SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DEÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL -ADASA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 7°, inciso III, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada e o que consta do Processo SEI nº 00197-00003201/2023- 02, resolve:

Art. 1º Revogar o art. 39 da Resolução nº 5, de 9 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para o aproveitamento ou reuso de água não potável em edificações no Distrito Federal.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2023 p. 15, col. 1