Altera a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Cargo em Comissão de Administrador de Parques I, Símbolo DFG-11, da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados os Cargos em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-05; Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03 e Encarregado Símbolo DFA-01, da Subsecretaria de Operações, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2005.
117º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 20/04/2005 p. 3, col. 1