SINJ-DF

DECRETO Nº 25.754, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Cria e extingue cargos em comissão, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor; (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo; e (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria de Inspeção e Fiscalização, da Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino; (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Produção, da Diretoria de Apoio Logístico, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sem aumento de despesa, (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor; e (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor; e (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 14/04/2005 p. 1, col. 2