SINJ-DF

PORTARIA Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 76 de 13/05/2026)

Aprova o desdobro do Lote "F", do Trecho 05, QI 5 (atual QI 15), do SHI/Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00006217/2024-44, resolve:

Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote "F", do Trecho 05, QI 5 (atual QI 15), do SHI/Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 103/2025 e Memorial Descritivo - MDE 103/2025.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria passam a ser:

I - Lote F1, Trecho 05, QI 5 (atual QI-15), do SHI/Sul, Região Administrativa do Lago Sul - RAXVI; e

II - Lote F2, Trecho 05, QI 5 (atual QI-15), do SHI/Sul, Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 103/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 103/2025.

Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 078/1987, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00006735/2025-49, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 103/2025 e Memorial Descritivo - MDE 103/2025, no que se refere ao desdobro do Lote "F," do Trecho 05, QI 5 (atual QI-15), do SHI/Sul, Lago Sul – DF, localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00006217/2024-44."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2025 p. 14, col. 2