Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 56/90, referente à Região Administrativa do Paranoá – RA VII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 030.009.100/1998,
Art.1º Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 56/90, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, com a seguinte redação: “Para o lote 01, Conjunto E, Quadra 16, fica definido os seguintes parâmetros urbanísticos:
- Afastamento Mínimo Obrigatório = isento;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 5, col. 1