Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 112.004.505/2002,
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente à alteração do sistema viário nas Quadras Residenciais 100, 200, 300, 400, 500 e 600, na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 056/01 e Memorial Descritivo – MDE 056/01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 5, col. 1