Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargos em Comissão no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° , da Lei n°. 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Fica extinto na estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretária do Assistente de Órgãos Colegiados.
Art. 2° – Fica criado na estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretária da Procuradoria Jurídica do DER-DF.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2005.
117° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 28/03/2005 p. 3, col. 1