Transfere Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999,
Art. 1º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica transferido para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 28/03/2005 p. 2, col. 2