Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 45º Aniversário de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação do 45º Aniversário de Brasília.
Art. 2º - Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos: 1- Secretaria de Estado de Cultura; 2 - Secretaria de Estado de Turismo; 3 - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; 4 - Secretaria de Estado de Comunicação Social; 5 - Secretaria de Estado de Educação; 6 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - A Comissão ora criada será Coordenada pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2005.
117º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 28/03/2005 p. 1, col. 2