SINJ-DF

DECRETO Nº 25.684, DE 23 DE MARÇO DE 2005.

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de março de 2005 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Considerar, no âmbito no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de março de 2005 como ponto facultativo.

Art. 2º - As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 28/03/2005 p. 1, col. 1