SINJ-DF

DECRETO Nº 25.683, DE 22 DE MARÇO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.544.758,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 030.000.869/2005, 060.003.307/2005, 060.003.090/2005, 060.003.306/2005, 149.000.125/2005 e 149.000.127/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.544.758,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os aneexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2005 p. 6, col. 1