SINJ-DF

DECRETO Nº 25.682, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.660.025,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.000.574/2005, 030.000.060/2005, 112.000.765/2005, 060.018.457/2004 e 060.018.458/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.660.025,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 190/1999 - SE/MEC, 077/2001 e 2420/1998 – SES/MS, ao Contrato de Repasse 138.027-18/2002 /SEDU-PR/CAIXA e de recursos diretamente arrecadados da NOVACAP, apurado no Balanço Patrimonial/2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2005 p. 5, col. 2