Abre crédito suplementar, no valor de R$ 954.463,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.683/2004, 060.017.701/2004, 060.017.705/2004, 060.017.706/2004, 060.017.708/2004, 060.017.709/2004, 060.017.710/2004, 060.017.711/2004, 060.017.756/2004, 060.017.758/2004, 060.017.761/2004, 060.017.762/2004, 060.017.763/2004, 060.017.767/2004 e 060.017.771/2004,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 954.463,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 550/99, 2885/98, 1037/99, 2494/99, 2886/00, 343/01, 342/01, 1025/01, 42/02, 4287/01, 1583/01, 23297/04, 2899/03, 397/99 - SES/MS e convênio SES/ EMBAIXADA JAPÃO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 21/03/2005 p. 7, col. 2