Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.676.998,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e seis mil e novecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 020.000.866/2005, 100.000.635/2005, 100.000.634/2005, 030.000.810/2005, 113.001.067/2005, 097.000.259/2005, 230.000.026/2005, 134.000.190/2005, 138.000.438/2005, 138.000.497/2005, 139.000.098/2005, 139.000.099/2005, 147.000.049/2005, 147.000.050/2005, 147.000.051/2005, 193.000.143/2005, 330.000.141/2005 e 330.000.145/2005,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.676.998,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e seis mil e novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 21/03/2005 p. 4, col. 1