Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.393.747,00 (hum milhão, trezentos e noventa e três mil e setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 063.000.024/2005, 060.017.705/2004, 060.017.709/ 2004, 060.018.456/2004, 060.018.459/2004, 060.000.053/2005, 053.000.187/2005 e 220.000.057/2004,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.393.747,00 (hum milhão, trezentos e noventa e três mil e setecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos recursos do convênio nº 3561/2004 – HEMOCENTRO/MS, da aplicação financeira de recursos do convênio SES/Embaixada do Japão e dos convênios nºs: 397/99, 367/ 99, 515/99, 206/02 – SES/MS, 079/99 – SEL/INDESP, e, proveniente de recursos diretamente arrecadados da FUNAP.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 21/03/2005 p. 3, col. 1