Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7º e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 2475/2004-TCDF,
Art. 1º - Ficam designados os servidores ELZA HELENA SOARES, Procuradora do Distrito Federal, matrícula nº 38.811-4, OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária - Classe Especial, matrícula nº 24.276-4 e MARIA CLARA RODRIGUES DIAS, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 33.618-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 260.042.138/2004.
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2005 p. 2, col. 1