SINJ-DF

DECRETO Nº 25.607, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 456.495,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 100.000.376/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente crédito suplementar, no valor de R$ 456.495,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente recursos diretamente arrecadados do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 4, col. 1