Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.309.801,00 (cinco milhões, trezentos e nove mil e oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 070.000.234/2005, 100.002.168/2004, 100.000.375/2005, 100.000.404/2005, 100.000.405/2005, 100.000.408/2005, 100.000.406/2005, 100.000.401/2005, 100.000.407/2005, 190.000.060/2005, 030.000.062/2005, 030.000.063/2005, 064.000.059/2005, 170.000.048/2005,170.000.050/2005, 060.017.760/2004, 060.017.768/2004 e 060.017.769/2004,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.309.801,00 (cinco milhões, trezentos e nove mil e oitocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente ao contrato de repasse nº 149.410-90/02, convênios nºs: 044/2003-SEAS/ SEDH/PR, 3260/2004-SEAS/FAS/MPSAS, 085/96, 1246/2003, 1649/2000, 0808/02, 1-A/2002 e 1649/2000-FAS/MPAS, 373/2003-SO/TERRACAP, 007/2003 e 053/2004-STB/MTE, 488/ 2001, 489/2001 e 4309/201/SES/MS, contrato de empréstimo nº 12888-OC-BR/SINFO/BID, e proveniente de recursos diretamente arrecadados do FUNAN e da FEPECS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 39, de 28 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2005 p. 1, col. 2