Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.449.072,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 100.000.444/2005, 080.020.205/2005, 080.020.206/52005, 080.020.206/2005, 080.020.207/ 2005, 080.020.209/2005 e 080.020.210/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 3.449.072,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recurso do excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 063/2004 – SEDH/PR, 189/2000, 306/2000, 021/ 2000, 20/2000-PROEP e 26/2004-SE/FNDE/MEC.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorporação do original publicado no DODF nº 38, de 25/02/2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 25/02/2005 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2005 p. 1, col. 2