SINJ-DF

DECRETO Nº 25.672, DE 15 DE MARÇO DE 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.000.154/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento de investimento conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2005 p. 1, col. 1