Aprova Projeto Urbanístico na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 111.002.178/2003,
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente à via de ligação entre o Setor Palácio Presidencial e o Setor de Hotéis e Turismo Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RAI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 073/03, no Memorial Descritivo – MDE 073/03, e no Projeto de Paisagismo PSG 073/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,23 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 24/02/2005 p. 5, col. 2