Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.643.947,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 080.014.150/2004, Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF e da Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 8.643.947,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos do Convênio nº 10/2004-DETRAN/SO e oriundo da aplicação financeira de recursos transferidos ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 26/11/2004 p. 6, col. 1