Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.041.630,00 (doze milhões e quarenta e um mil e seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.001.213/2004, 020.005.003/2004, 020.005.004/2004, 030.005.340/2004, 030.005.301/2004, 030.005.300/2004, 080.014.149/2004, 040.009.816/ 2004, 195.000.152/2004, 195.000.153/2004, 196.000.536/2004, 112.004.498/2004, 260.043.113/2004, e 130.000.443/2004, Decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.041.630,00 (doze milhões e quarenta e um mil e seiscentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 25, de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 26/11/2004 p. 2, col. 2