Designa os membros do Conselho Administrativo do Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques – PRO-PARQUES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 3.280 de 31 de Dezembro de 2003,
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques – PRO-PARQUES, os representantes indicados pelas entidades citadas no artigo 11 da Lei 3.280, de 31 de Dezembro de 2003, consoante o Anexo Único a este Decreto.
§ 1º A presidência do Conselho de que trata o caput caberá ao titular da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
§ 2º Os membros titulares a que se refere este artigo serão substituídos por membros suplentes designados em seus impedimentos e afastamentos legais
§ 3º Os membros titulares e suplentes do Fundo PRO-PARQUES serão indicados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117º da Republica e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 24/02/2005 p. 3, col. 1