Disponibiliza Cargos em Comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.094, de 16 de setembro de 2004, para Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Os cargos em Comissão a que se refere o artigo anterior passam a denominar-se:
I - Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Administração Regional de Taguatinga;
II - Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Administração Regional de Planaltina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 24/02/2005 p. 3, col. 1