SINJ-DF

DECRETO Nº 25.338, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

Remaneja para a Administração Regional do Guará o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado para a Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.002, de 30 de agosto de 2004, publicado no DODF nº 167, de 31 de agosto de 2004, pág. 04.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2004 p. 2, col. 2