Remaneja para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.704, de 29 de junho de 2004, publicado no DODF nº 123, de 30 de junho de 2004, pág. 03.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2004 p. 2, col. 1