Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.069.159,00 (três milhões, sessenta e nove mil e cento e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.411/2005, 100.000.412/2005, 080.000.829/2005, 080.000.830/2005, 030.000.066/2005, 193.000.041/2005 e 196.000.144/2005,
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.069.159,00 (três milhões, sessenta e nove mil e cento e cinqüenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 048/96-FAS/MPAS, 1098/2001-SO/TERRACAP/BID, 30.04.0199.00/2004-FAPDF/FINEP, 058.00/04, 096.00/04, 0123.00/04 e 191.00/04 – FAPDF/ CNPQ, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e à Creches - PNAE e de recursos diretamente arrecadados da Fundação Pólo Ecológico de Brasília.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2005 p. 5, col. 1