Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004 e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Revisão do Ato de Reintegração, datado de 13 de junho de 2001, publicado no DODF nº 115, de 18 de junho de 2001, protocolado sob o nº 052.001.853/2004-PCDF, e a teor das justificativas constantes no Oficio nº 016/2005, da Comissão designada para proceder aquela apuração, DECRETA:
Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para ultimação do referido procedimento, na forma do artigo 152, da Lei 8.112/90, aplicado analogicamente, instaurado por meio do Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004, para receber e apreciar a peça defensória, visando a elaboração do relatório conclusivo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2005 p. 4, col. 2